CITEP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110147102 (09/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PIRES DO RIO - CITEP COM. E IND. DE FERRO E AÇO LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PIRES DO RIO CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.
- 05.373.141/0001-73
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1951
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.