(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

Processo nº 200071424

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
200071424
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120182940 (18/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE MORGAN CRUCIBLE COMPANY PLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MORGAN ADVANCED MATERIALS PLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de janeiro de 1980
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 774Transferência20/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.