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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

MERCADORAMA M

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
200069713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150133210 (18/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2850Nulidade19/08/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1796Deferimento07/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.