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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

JUSSARA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

JUSSARA
Processo INPI
200066803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120185929 (22/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ODERICH ALIMENTOS LTDA
14.855.352/0001-33
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
9 de abril de 1980
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1313Transferência30/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1156Renovação26/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.