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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

FLEXA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

FLEXA
Processo INPI
200056646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150256974 (12/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FLEXA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
FLEXA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
30.059.943/0001-50
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 1990
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344RetificaçãoEsta publicação08/12/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.