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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

M MÁLAGA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
200030841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120183955 (19/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MÁLAGA PRODUTOS METALIZADOS LTDA. Procurador: LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
MÁLAGA PRODUTOS METALIZADOS LTDA.
61.582.946/0001-06
Procurador ou escritório
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1659Registro22/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.