M MÁLAGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120183955 (19/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MÁLAGA PRODUTOS METALIZADOS LTDA. Procurador: LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- MÁLAGA PRODUTOS METALIZADOS LTDA.
- 61.582.946/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.