Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
QUORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item "Programas de computador [para download]", uma vez que este amplia o escopo da especificação constante no documento de comprovação da prioridade unionista.
Sobre a marca
- Titular
- QUORA, INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.