Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
ATROFIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HR3 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP
- 13.131.772/0001-04
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 6 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)