Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
ATENUA SOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, excluída expressão identificada como marca registrada de terceiros, em conformidade com o disposto no Manual de Marcas item 5.4.4.
Sobre a marca
- Titular
- ATENUA SOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 68.928.498/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.