Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
ADVANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 22.557.291/0001-56
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.