Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
AZN DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AZN - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
- 10.849.671/0001-85
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 30 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)