Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
BERNO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASH DO BRASIL MARKETING E TECNOLOGIA DEINFORMÁTICA LTDA
- 05.255.557/0001-97
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)