Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
Processo nº 905803205
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CATARINA ADMINISTRADORA LTDA
- 11.025.488/0001-28
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.