Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
Conservação Internacional Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2342DeferimentoEsta publicação24/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.