Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015
BATISTA BIJUTERIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 19070000069 (19/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BATISTA BIJOUTERIAS LTDA ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- BATISTA BIJOUTERIAS LTDA ME
- 70.091.632/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2342Recurso providoEsta publicação24/11/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.