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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

CETREL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
821406701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120175560 (08/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CETREL S.A. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
CETREL S.A.
14.414.973/0001-81
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
29 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2342RenovaçãoEsta publicação24/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1658Despacho anulado15/10/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1653Exigência10/09/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.