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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

14-BIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

14-BIS
Processo INPI
2523671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140089050 (14/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAZON REFRIGERANTES LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS BRASIL LTDA.
33.033.028/0001-84
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 1961
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2342CaducidadeEsta publicação24/11/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1707Transferência23/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1634Renovação30/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1134Renovação25/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.