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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

DAD-SALÃO INTERNACIONAL DE DECORAÇÃO, ARQUITETURA E DESIGN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

DAD-SALÃO INTERNACIONAL DE DECORAÇÃO, ARQUITETURA E DESIGN
Processo INPI
200029258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120175483 (08/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LAÇO LTDA. Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
LAÇO LTDA.
57.934.002/0001-75
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2361Retificação05/04/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2342RenovaçãoEsta publicação24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1638Deferimento28/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.