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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

MENDOZA IMPORTADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906153131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826092071 (CASA MENDOZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA.
09.030.447/0001-88
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2451Recurso provido26/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)