Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
EVOLUFIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAZELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI - ME
- 24.322.219/0001-75
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 22 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)