Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
BEERLIGHT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEERLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINARIAS LTDA - EPP
- 17.254.062/0001-22
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.