Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
ADRIANA MOTA JOALHERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA REIS MOTA ME
- 10.365.504/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.