Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
TG CONSTRUTORA EMANUEL MOTA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ITAMAR MÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL LTDA-ME
- 07.126.608/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2341ArquivamentoEsta publicação17/11/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.