Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
AUTOGRAAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 01.857.756/0001-14
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.