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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

K KRUG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
830919988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECS DO BRASIL METALURGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
06.268.546/0001-04
Procurador ou escritório
CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
11 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2252Sobrestamento05/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.