MOVELAR BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120183066 (25/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR MÓVEIS LTDA Procurador: MAURICIO DARRÉ Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2334 EM 29/09/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA, PROTOCOLADA NO PROCESSO 006956840.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA
- 28.152.049/0001-89
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2341Despacho anuladoEsta publicação17/11/2015
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.