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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

SS SUPER SUCOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823123391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150219376 (28/09/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: L'HENRIETTE CONFEITARIA LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não cabe manifestação à decisão em nulidade, conforme previsto na Lei 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa".

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Sobre a marca

Titular
L'HENRIENTTE CONFEITARIA LTDA
33.170.515/0001-99
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341PetiçãoEsta publicação17/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 1896Nulidade08/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.