COLORFIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150236897 (19/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COLORFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello Detalhes do despacho:Na petição 018060114330 apresentada, não consta procuração.
Sobre a marca
- Titular
- COLORFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 46.269.098/0001-88
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 30 de julho de 1993
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2341RetificaçãoEsta publicação17/11/2015
Petição de retificação não atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.