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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

TUBETES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TUBETES
Processo INPI
800236343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120134319 (09/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BARION & CIA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
76.657.030/0001-37
Data de depósito
21 de agosto de 1980
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341RenovaçãoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1808Renovação30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.