MANTIQUEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130130498 (05/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVIAN SANTOS MAIA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MANTIQUEIRA LTDA
- 47.427.141/0001-59
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 1979
Histórico de despachos
9- RPI nº 2341PetiçãoEsta publicação17/11/2015
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.