Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
Processo nº 909969639
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FORT PEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 09.174.812/0001-28
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2340ArquivamentoEsta publicação10/11/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento