Mundial FM ARACAJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901015636 (MUNDIAL), Processo 819279439 (MUNDIAL AM STEREO 650 KHZ) e Processo 826889000 (RÁDIO MUNDIAL FM 95.7). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902632418, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)