Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
Daruma Vap
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Daruma Vap
- Processo INPI
- 906124239
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALTAGRACIA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 16.507.035/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)