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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

OAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906123364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz elemento característico da bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
33.205.451/0001-14
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2451Recurso provido26/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)