Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
SAUL SOUZA IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAUL SOUZA SERVIÇOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
- 07.979.045/0001-07
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)