ALTERNATIVA CADASTRO E ASSESSORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817982809 (ALTERNATIVA TERCEIRIZAÇÃO), Processo 820463884 (AA ALIANÇA ALTERNATIVA) e Processo 822839873 (ALTERNATIVA TERCEIRIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 900676663 e 903713764, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALTERNATIVA SERVIÇOS CADASTRAIS E COBRANÇA LTDA ME
- 17.116.225/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)