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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

MORDOMO DRIVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

MORDOMO DRIVE
Processo INPI
906074312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o segmento "PROJETO NADA MAIS É QUE A PESSOA PODE IR AO BAR BEBER QUE A GENTE LEVA EMBORA COM ESSE SERVIÇO POR NOS INVENTADO OU TRANSFORMADO. MORDOMO DRIVE = NOSSO MOTORISTA LEVA O CLIENTE ATÉ SUA CASA COM O PRÓPRIO CARRO DO CLIENTE ONDE NOSSO MOTO BOY SEGUE ELE E O TRAZ NOVAMENTE. SERVIÇO INCLUÍDO NO VALOR DA ENTRADA" - genérico para fins de classificação - por "serviços de motorista".

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Sobre a marca

Titular
MILTON BORGES SILVA 00745672922
17.733.859/0001-02
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2374Arquivamento05/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)