Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
MORDOMO DRIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MORDOMO DRIVE
- Processo INPI
- 906074312
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o segmento "PROJETO NADA MAIS É QUE A PESSOA PODE IR AO BAR BEBER QUE A GENTE LEVA EMBORA COM ESSE SERVIÇO POR NOS INVENTADO OU TRANSFORMADO. MORDOMO DRIVE = NOSSO MOTORISTA LEVA O CLIENTE ATÉ SUA CASA COM O PRÓPRIO CARRO DO CLIENTE ONDE NOSSO MOTO BOY SEGUE ELE E O TRAZ NOVAMENTE. SERVIÇO INCLUÍDO NO VALOR DA ENTRADA" - genérico para fins de classificação - por "serviços de motorista".
Sobre a marca
- Titular
- MILTON BORGES SILVA 00745672922
- 17.733.859/0001-02
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)