Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
LA PLACE RESTAURANTE E EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVENCE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA
- 10.501.779/0001-82
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)