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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

PERFUME DE MULHER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

PERFUME DE MULHER
Processo INPI
905976452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
MALHAS NECA LTDA ME
04.120.582/0001-09
Data de depósito
13 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2355Indeferimento23/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2340ExigênciaEsta publicação10/11/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2217Publicação02/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.