Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
AUDIO VOZ APARELHOS AUDITIVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUDITIVO ÁUDIO VOZ LTDA
- 14.363.134/0001-81
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.