Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
M METALLOCK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- METALLOCK INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI
- 04.512.062/0001-33
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2340RegistroEsta publicação10/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.