Arbralat
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150151587 (17/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: G.O.P. ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a concessão de registro, encerrou em 15/06/2015.
Sobre a marca
- Titular
- G.O.P. ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. - EPP
- 79.957.593/0001-39
- Procurador ou escritório
- JOSÉ MAXIMO DE SA
- Data de depósito
- 4 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.