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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

VINHA do MONTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
903724987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOGRAPE VINHOS, S.A
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
8 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2269Sobrestamento01/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.