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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

PHYTONATURAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PHYTONATURAL
Processo INPI
901759244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100303100 (08/04/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Cessionário: PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2368Deferimento24/05/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2340PetiçãoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2198Sobrestamento19/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.