Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
RB RECKITT BENCKISER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a expressão "(exceto aquelas com propriedades antiinflamatórias, antipiréticas e analgésicas)" às "Preparações e substâncias farmacêuticas" e excluídas as "preparações medicamentosas para o cuidado da pele" da especificação uma vez que esses produtos já são protegidos pelo registro nº 830237275.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)