Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
CIA.CARD SUPERCONQUISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOLLS - MARKETING PROMOCIONAL, INCENTIVO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 10.808.151/0001-24
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)