Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
ESOPEDIR.COM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retiradas da especificação as expressões "WEBSITE" e "PORTAL", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIO MARÇAL ORLANDINI MATÃO - ME
- 38.792.701/0001-83
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)