Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
MOBYLLE ESPUMAS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- NOBYLLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA ME
- 15.823.658/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)