IGUATEMI ESPLANADA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840461526
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811037576 (IGUATEMI), Processo 812288785 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 823220222 (IGUATEMI), Processo 824522290 (SPECIAL MEMBER IGUATEMI), Processo 822214300 (IGUATEMI), Processo 811037584 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 822214296 (IGUATEMI.COM.BR) e Processo 822218275 (IGUATEMI.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs. 825152208, 901289221 e 904196313, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A.
- 51.218.147/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)