Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
FLEX24
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.